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Esta opção permite-lhe criar ordens de pagamento para o estrangeiro.
Deverá começar por seleccionar a Conta de débito que pretende utilizar, caso seja diferente da conta apresentada. A conta apresentada é, por defeito, a que seleccionou como conta base (para seleccionar uma conta base consulte o Menu “Manutenção”). De seguida, deverá preencher os campos relativos à operação: · Data de Emissão: poderá registar a operação até 30 dias úteis nacionais; · Descrição: se pretender poderá colocar uma descrição da operação, até ao máximo de 20 caracteres; · Beneficiário: o preenchimento do Nome do beneficiário é obrigatório. Os restantes campos Morada, Localidade e País são de preenchimento facultativo; · Conta de Destino: este campo é de preenchimento obrigatório. Deverá preencher com o colocar NIB, o IBAN ou o Número de Conta; · BIC: deverá preencher com o Bank International Code. Caso não saiba qual o BIC, poderá consultar o site www.swift.com. · Código Interbancário: deverá preencher o sort code/clearing code; · De seguida, deverá indicar qual o Banco, a Agência e a respectiva Morada, Localidade e País; · Montante: deverá indicar qual o montante e a moeda pretendidos para a transferência. Por defeito está seleccionada a moeda da conta. Consultar “Montantes Fronteira”. · Motivo Operação: deverá escolher obrigatoriamente um motivo face aos motivos apresentados (motivos apresentados conforme tabela do Banco de Portugal). · Despesas Ordenante: poderá optar por despesas: BPI: o Ordenante paga apenas as despesas cobradas pelo BPI e o Beneficiário paga as despesas do Banco destino e intermediários; BPI e Estrangeiro: o Ordenante paga todas as despesas (BPI, Banco destino e ou intermediários) Nenhuma: o Ordenante não paga qualquer despesa sendo responsabilidade do Beneficiário o pagamento de todas as despesas (BPI, Banco destino e/ou intermediários) sendo deduzidas as despesas do BPI ao montante a enviar; Ver nota “Despesas ordenante”. · Conta Despesas: por defeito é apresentada a conta débito. Poderá escolher outra conta tendo, contudo, de pertencer obrigatoriamente ao NUC da conta origem e por defeito a conta débito; · Câmbio Negociado: se negociou previamente uma taxa de câmbio com a sala de mercados, deverá seleccionar esta opção indicando que pretende a sua utilização. Os câmbios negociados têm uma validade de dois dias úteis. Se não seleccionar esta opção, será utilizada a tx. câmbio tabela. A taxa de câmbio aplicada é a do dia da execução da operação e não a apresentada no momento de registo da operação. Se a operação não é para processamento no próprio dia, é utilizada uma tx. de câmbio indicativa para calculo do contravalor em EUR. · Taxa de Câmbio: se seleccionou Câmbio Negociado, deverá indicar qual a tx. de câmbio que negociou com a sala de mercados e que pretende utilizar para a operação. · Info. p/ Beneficiário: se pretender poderá preencher com informação a apresentar ao Beneficiário até 132 caracteres alfanuméricos; Após preencher os dados necessários, deverá Confirmar a Operação, sendo-lhe apresentada a página de Registo da Operação com o resumo dos dados introduzidos. Após a confirmação, a operação fica no estado Introduzida.Esta operação só será efectuada quando for validada de acordo com a Matriz de Autorização estabelecida pela Empresa. Se pretender autorizar a operação, introduzindo a coordenada, o estado passa para Pré-Autorizado (ou Aceite caso seja necessária apenas uma assinatura). Consulta do Preçário. Nesta Página poderá ainda aceder a duas opções: “Consultar Transacções” e “Consultar Histórico”: Consultar Transacções Através desta opção poderá consultar todas as operações registadas com data igual ou superior à data actual. Poderá ainda consultar as transacções de acordo com os seguintes parâmetros: · Através da selecção de uma data início e/ou data fim; · Através da selecção da situação da operação (“ Todas”, “Introduzida”, “Pré-Autorizada”, “Aceite”, “Rejeitada” e “Cancelada” ) Se pretender ver o detalhe de cada operação, deverá seleccionar o respectivo link. As operações que se encontrem no estado introduzidas ou pré-autorizadas são passíveis de serem canceladas. Para isso deverá pressionar o botão “Cancelar” e de seguida “Confirmar”. Nota: Uma operação cancelada não poderá ser reactivada. Através do link auditoria é possível consultar o percurso da operação, ou seja quem foi que introduziu a operação, quem autorizou, quem cancelou e em que as datas foram efectuadas essas operações. No detalhe são ainda disponibilizadas as seguintes opções: Cópia, Alteração e Reenvio. É possível efectuar cópias de operações que estejam num dos seguintes estados: Introduzida, Pré-Autorizada, Aceite, Expirada, Executada, Rejeitada, Cancelada. Ao premir o botão Copiar é apresentado o detalhe da operação copiada com a possibilidade de alterar a informação de todos os campos. Ao confirmar a cópia, a operação fica no estado de Introduzida. A opção Alterar só está disponível para operações que estejam no estado de Introduzida e Pré-Autorizada. Ao premir o botão Alterar é apresentado o detalhe da operação que foi seleccionada com a possibilidade de alterar a informação de todos os campos. Ao confirmar a alteração, as operações ficam no estado de Alterada. As autorizações se existentes deixam de ser válidas e é necessário proceder a novas autorizações. O Reenvio só está disponível para as operações que tenham sido rejeitadas por falta de saldo ou por erro do Banco BPI. A estas operações não é possível fazer qualquer alteração nem mesmo efectuar novas autorizações. Após o reenvio as operações podem ficar no estado de Aceite ou Rejeitada. Consultar Histórico Através desta opção poderá consultar todas as operações registadas com data inferior à data actual e efectuar a Cópia das mesmas. Através desta opção poderá consultar todas as operações registadas com data inferior à data actual. Poderá ainda consultar as transacções de acordo com os seguintes parâmetros: · Através da selecção de uma data início; data fim · Através da selecção da situação da operação (“ Todas”, “Introduzida”, “Pré-Autorizada”, “Aceite”, “Rejeitada” e “Cancelada” ) Se pretender ver o detalhe de cada operação deverá seleccionar o respectivo link. Através do link auditoria é possível saber o histórico da operação, ou seja quem foi que introduziu a operação, quem autorizou, quem cancelou e em que datas foram efectuadas essas operações. Nota: 1. Despesas Ordenante: As despesas das OIC são apresentadas apenas se conhecidas (através do estabelecimento de acordos entre o BPI e o Banco Destino); Se as despesas não são conhecidas (Banco destino sem acordo com o BPI) apenas são apresentadas as despesas do BPI quer na consulta de detalhe quer nos Avisos. |
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